sexta-feira, julho 28, 2006

Sobre os «alunos condicionais»

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico do Sobralinho recebeu recentemente um pedido de esclarecimento, por parte de um pai, sobre afinal quais são os critérios que regem a admissão dos chamados «alunos condicionais». Apesar de residirem no Sobralinho, aquele nosso associado tem um filho naquelas condições e terá manifestado o seu descontentamento com tal situação - e por, ao mesmo tempo, «entrarem alunos que não são da freguesia».
O Presidente da Direcção da APEEE1CEBS, Rui Bogalho, decidiu «reencaminhar» a questão para o Agrupamento de Escolas de Alhandra, São João dos Montes e Sobralinho. Eis a resposta que Isabel Estevinha, Presidente do Conselho Executivo daquele agrupamento, nos enviou hoje: «Os alunos condicionais só entram depois de todos os outros em idade legal terem obtido vaga. Podem existir alunos que não apresentam morada da freguesia e entrar, se, por exemplo, os pais tiverem aí o seu emprego, se tiverem irmãos que já frequentem a escola ou, em alguns casos, em função da continuidade pedagógica do jardim de infância. Só depois de todos os alunos em idade escolar se encontrarem matriculados é que entram os condicionais por ordem decrescente de idade e de acordo com as vagas existentes. De qualquer forma tentamos sempre acolher todos os pedidos que nos são feitos por parte dos condicionais.»

quinta-feira, julho 20, 2006

Cobranças indevidas no acto da matrícula

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico do Sobralinho tomou conhecimento de um ofício-circular (Nº 47, com data de ontem, 19 de Julho de 2006) emitido pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, e que tem como assunto «cobranças indevidas no acto da matrícula a alunos sujeitos à escolaridade obrigatória». A informação é a seguinte:
«Na sequência de orientação emanada da Secretaria de Estado da Educação informa-se: não podem ser cobradas quaisquer importâncias que não estejam previstas na Lei; deve ser publicitada a admissibilidade das contribuições voluntárias nos termos seguintes – a cobrança, no acto da matrícula, de importâncias que não as legalmente estabelecidas pode ser efectuada, desde que seja objecto de concordância por parte dos eventuais contribuintes e se destine a objectivos educativos e pedagógicos, devidamente publicitados, fixados e registados no orçamento de receitas próprias da escola.»

sexta-feira, julho 14, 2006

Livros para o ano lectivo 2006/2007

São os seguintes os manuais escolares seleccionados para os quatro anos de escolaridade leccionados na Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico do Sobralinho:
1º Ano:
- O Piratinha/Iniciação à Leitura e Escrita (1º e 2º Volumes), Maria Rosa Maximino, Mega Edições;
- O Piratinha/Iniciação à Matemática, Maria Rosa Maximino, Mega Edições;
- Caminhos/Estudo do Meio, Luís Ferreira e Maria da Conceição, Porto Editora.
2º Ano:
- Pirilampo 2/Língua Portuguesa, Noémia Torres, Edições Nova Gaia;
- Pirilampo 2/Matemática, Noémia Torres, Edições Nova Gaia;
- Pirilampo 2/Estudo do Meio, Noémia Torres, Edições Nova Gaia.
3º Ano:
- Pirilampo 3/Língua Portuguesa, Noémia Torres, Edições Nova Gaia;
- Pirilampo 3/Matemática, Noémia Torres, Edições Nova Gaia;
- Pirilampo 3/Estudo do Meio, Noémia Torres, Edições Nova Gaia.
4º Ano:
- Pirilampo 4/Língua Portuguesa, Noémia Torres, Edições Nova Gaia;
- Pirilampo 4/Matemática, Noémia Torres, Edições Nova Gaia;
- Pirilampo 4/Estudo do Meio, Noémia Torres, Edições Nova Gaia.

sábado, julho 01, 2006

Petição pela gratuitidade dos manuais escolares

A 4 e a 5 de Julho, dias de reunião (de avaliação dos alunos) entre os encarregados de educação e as professoras da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico do Sobralinho, estarão disponíveis nas respectivas salas folhas de uma petição à Assembleia da República proposta pela Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais, e cuja divulgação é apoiada, entre outras, pela APEEE1CEBS.
A petição tem como temas, e objectivos: «aprovar a imediata gratuitidade dos manuais para o 1º ciclo; aprovar um calendário que estabeleça a entrada em vigor da gratuitidade dos manuais escolares do segundo e terceiro ciclos do ensino básico e do ensino secundário.» Esta posição da FERLAP decorre principalmente: do que (ainda) consta no Artigo 74º da Constituição da República Portuguesa - «(...) Na realização da política de ensino incumbe ao Estado assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito (...) (e) estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino. (...)»; e da posição da Confederação Nacional das Associações de Pais, a que a FERLAP pertence, de que «os manuais escolares devem ser gratuitos em todos os três ciclos do ensino básico.»
A Associação de Pais e Encarregados de Educação do Sobralinho pede assim a todos aqueles que leiam a folha da petição, e que, se concordarem com o que nela consta, que a assinem.