Cobranças indevidas no acto da matrícula
«Na sequência de orientação emanada da Secretaria de Estado da Educação informa-se: não podem ser cobradas quaisquer importâncias que não estejam previstas na Lei; deve ser publicitada a admissibilidade das contribuições voluntárias nos termos seguintes – a cobrança, no acto da matrícula, de importâncias que não as legalmente estabelecidas pode ser efectuada, desde que seja objecto de concordância por parte dos eventuais contribuintes e se destine a objectivos educativos e pedagógicos, devidamente publicitados, fixados e registados no orçamento de receitas próprias da escola.»
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