A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico do Sobralinho recebeu recentemente um pedido de esclarecimento, por parte de um pai, sobre afinal quais são os critérios que regem a admissão dos chamados «alunos condicionais». Apesar de residirem no Sobralinho, aquele nosso associado tem um filho naquelas condições e terá manifestado o seu descontentamento com tal situação - e por, ao mesmo tempo, «entrarem alunos que não são da freguesia».
O Presidente da Direcção da APEEE1CEBS, Rui Bogalho, decidiu «reencaminhar» a questão para o Agrupamento de Escolas de Alhandra, São João dos Montes e Sobralinho. Eis a resposta que Isabel Estevinha, Presidente do Conselho Executivo daquele agrupamento, nos enviou hoje: «Os alunos condicionais só entram depois de todos os outros em idade legal terem obtido vaga. Podem existir alunos que não apresentam morada da freguesia e entrar, se, por exemplo, os pais tiverem aí o seu emprego, se tiverem irmãos que já frequentem a escola ou, em alguns casos, em função da continuidade pedagógica do jardim de infância. Só depois de todos os alunos em idade escolar se encontrarem matriculados é que entram os condicionais por ordem decrescente de idade e de acordo com as vagas existentes. De qualquer forma tentamos sempre acolher todos os pedidos que nos são feitos por parte dos condicionais.»
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